Um termo abrangente, não definido pelo direito internacional, refletindo o entendimento comum leigo de uma pessoa que se muda de seu local de residência habitual, seja dentro de um país ou através de uma fronteira internacional, temporária ou permanentemente, e por uma variedade de razões . O termo inclui várias categorias jurídicas bem definidas de pessoas, como trabalhadores migrantes; pessoas cujos tipos específicos de movimentos são legalmente definidos, como migrantes contrabandeados; bem como aqueles cujo status ou meios de movimento não são especificamente definidos pelo direito internacional, como estudantes internacionais.
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) define um migrante como qualquer pessoa que se mude ou se desloque através de uma fronteira internacional ou dentro de um Estado longe do seu local habitual de residência, independentemente (1) do estatuto legal da pessoa; (2) do movimento ser voluntário ou involuntário; (3) das causas do movimento; ou (4) da duração da estadia.
Dados sobre migração
Em 2017, o número de migrantes internacionais em todo o mundo – pessoas que residem num país que não o seu país de nascimento – alcançou os 258 milhões (de 244 milhões em 2015). As mulheres migrantes representavam 48% dos migrantes internacionais. Estima-se que haja 36,1 milhões de crianças migrantes, 4,4 milhões de estudantes internacionais e 150,3 milhões de trabalhadores migrantes. Aproximadamente 31% da população mundial de migrantes internacionais reside na Ásia, 30% na Europa, 26% nas Américas, 10% em África e 3% na Oceânia.