Requerentes de Asilo em Portugal

Proteção Internacional

Em Portugal, é a lei n.º 27/2008 (“lei da concessão de asilo”), com as alterações da lei n.º 26/2014, que estabelece as condições e procedimentos para a concessão de proteção internacional. A proteção internacional pode ser concedida através do reconhecimento do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária. As definições destes estatutos resultam da adoção da diretiva 2011/95/UE, sendo conforme, no que respeita ao estatuto de refugiado, à Convenção de Genebra de 1951.

Requerente de Asilo

Pessoa que apresente um pedido de proteção internacional (procedimento de asilo) em relação ao qual ainda não foi tomada uma decisão definitiva.

Refugiado

Pessoa que, receando com razão ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a um determinado grupo social, se encontre fora do país de que é nacional e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção desse país.

Recolocação

Transferência de requerentes de protecção internacional entre Estados-Membro da União Europeia, como medida de solidariedade para aliviar os sistemas de asilo mais sobrecarregados, como o italiano e o grego. Depende de acordo do Estado membro e do requerente e concede o acesso ao procedimento de asilo no Estado de acolhimento.

Reinstalação

A reinstalação constitui, a par da integração local e do retorno voluntário, uma das três soluções duradouras para a situação dos refugiados. Esta consiste na selecção e transferência dos refugiados de um primeiro

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