A União Europeia é um espaço de proteção para pessoas que fogem de perseguição ou ofensa grave em seu país de origem. O asilo é um direito fundamental e uma obrigação internacional para os países, conforme reconhecido na Convenção de Genebra de 1951 sobre a proteção dos refugiados.
Na UE, uma área de fronteiras abertas e liberdade de movimento, os países membros compartilham os mesmos valores fundamentais e abordagem conjunta para garantir altos padrões de proteção aos refugiados.
Os países da UE têm a responsabilidade partilhada de acolher os requerentes de asilo de forma digna, garantindo que são tratados de forma justa e que o seu caso é examinado de acordo com normas uniformes. Isso garante que, não importa onde um candidato se inscreva, o resultado será semelhante.Os procedimentos devem ser justos, eficazes em toda a UE e imunes a abusos.
No entanto, os fluxos de asilo não são constantes, nem são distribuídos uniformemente por toda a UE. Eles variaram, por exemplo, de mais de 1,8 milhão em 2015 para cerca de 142.000 em 2019, uma queda de 92%.
Com isso em mente, desde 1999, a UE estabeleceu um Sistema Europeu Comum de Asilo (CEAS) . Em 2020, a Comissão Europeia propôs a reforma do sistema por meio de uma abordagem abrangente da política de migração e asilo com base em três pilares principais:
- procedimentos eficientes de asilo e regresso,
- solidariedade e partilha justa de responsabilidade e
- parcerias reforçadas com países terceiros.
Legislação
O Sistema Europeu Comum de Asilo estabelece normas e cooperação comuns para garantir que os requerentes de asilo sejam tratados de forma igualitária num sistema aberto e justo – onde quer que se apliquem. O sistema é regido por cinco instrumentos legislativos e uma agência:
- A Diretiva de Procedimentos de AsiloProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT •••visa estabelecer as condições para decisões de asilo justas, rápidas e de qualidade. Os requerentes de asilo com necessidades especiais recebem o apoio necessário para explicar o seu pedido e, em particular, é assegurada a proteção dos menores não acompanhados e das vítimas de tortura.
- A Diretiva Condições de RecepçãoProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT ••• garante que normas comuns para as condições de acolhimento (como habitação, alimentação e vestuário e acesso a cuidados de saúde, educação ou emprego sob certas condições) sejam fornecidas aos requerentes de asilo em toda a UE para garantir um nível de vida digno de acordo com a Carta dos Direitos Fundamentais.
- A Diretiva de QualificaçãoProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT ••• esclarece os fundamentos para a concessão de proteção internacional e, portanto, torna as decisões de asilo mais robustas. Também fornece acesso a direitos e medidas de integração para beneficiários de proteção internacional.
- O Regulamento de DublinProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT ••• reforça a proteção dos requerentes de asilo durante o processo de estabelecimento do Estado responsável pela análise do pedido e clarifica as regras que regem as relações entre os Estados. Cria um sistema para detectar problemas precoces nos sistemas nacionais de asilo ou de acolhimento e abordar as suas causas profundas antes que se transformem em crises de pleno direito.
- O Regulamento EURODACProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT ••• apoia a determinação do Estado-Membro responsável ao abrigo do Regulamento de Dublin e permite às autoridades responsáveis pela aplicação da lei o acesso à base de dados da UE das impressões digitais dos requerentes de asilo em circunstâncias estritamente limitadas, a fim de prevenir, detetar ou investigar os crimes mais graves, como como assassinato e terrorismo.
- O Gabinete Europeu de Apoio ao AsiloProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT •••apoia a implementação do Sistema Europeu Comum de Asilo pelos Estados-Membros, desenvolvendo acções de formação, reforço das capacidades, assistência de emergência, informação e análise e actividades de cooperação com países terceiros.
Rumo a uma reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA)
- 1999 – 2005 Criação das primeiras leis
Em 1999, o Conselho Europeu comprometeu-se a trabalhar no sentido de estabelecer um Sistema Europeu Comum de Asilo, baseado na aplicação plena e inclusiva da Convenção de Genebra.Os compromissos assumidos no âmbito do Programa de Tampere anunciaram o início do Sistema Europeu Comum de Asilo e levaram à adoção de várias leis da UE.Entre 1999 e 2005, foram adotados seis instrumentos legislativos que estabelecem normas mínimas para o asilo: o Regulamento Eurodac, a Diretiva de Proteção Temporária, a Diretiva de Recepção de Requerentes de Asilo, o Regulamento de Dublin que substitui a Convenção de Dublin de 1990, a Diretiva de Qualificação e a Diretiva de Procedimentos de Asilo. - 2008 – 2013 Primeiras reformas
Após a conclusão da primeira fase, foi necessário um período de reflexão para determinar a direção em que o SECA deveria se desenvolver. A situação nos Estados-Membros da UE ainda era muito variada e os níveis de proteção ainda não eram suficientemente fortes. Isso levou ao Plano de Políticas de Asilo da Comissão Européia apresentado em junho de 2008, que estabeleceu as bases para a construção de um sistema de padrões comuns e uniformes de proteção.Juntamente com o Plano, a Comissão apresentou um conjunto de leis de asilo da UE reformadas, que foram concluídas em 2013. Entre as novidades, o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo foi criado especificamente para ajudar os Estados-Membros na implementação do direito de asilo da UE e para reforçar a cooperação prática. - A partir de 2015 Novos desafios e reformas
Em 2015, o número sem precedentes de chegadas de refugiados e migrantes irregulares na UE expôs uma série de deficiências e lacunas nas políticas da União em matéria de asilo. Por conseguinte, a Comissão Europeia propôs em maio e julho de 2016 um terceiro pacote de sete atos legislativos com o objetivo de avançar para uma política de asilo totalmente eficiente, justa e humana que possa funcionar de forma eficaz também em tempos de elevada pressão migratória. Em 2017, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um amplo acordo político sobre cinco das sete propostas, nomeadamente no que diz respeito à criação de uma Agência de Asilo da União Europeia de pleno direito, à reforma do Eurodac, à revisão das condições de acolhimento Diretiva, o Regulamento de Qualificação e a estrutura de reassentamento da UE. No entanto, o Conselho não chegou a uma posição comum sobre a reforma do sistema de Dublim e o regulamento relativo ao procedimento de asilo. Embora em 2020 a Comissão proponha alterações a algumas destas propostas, tem vindo a apoiar a rápida adoção das propostas sobre as quais os colegisladores chegaram a um acordo político. Essas propostas incluem:
O Regulamento de Qualificação
A substituição da Diretiva Qualificação (Diretiva 2011/95/UE) por um regulamento visa alcançar uma maior convergência na tomada de decisões em matéria de asilo. O regulamento alteraria as atuais regras facultativas que estabelecem critérios comuns de reconhecimento de requerentes de asilo para regras obrigatórias, clarificando e especificando melhor o conteúdo da proteção internacional, em particular no que diz respeito à duração das autorizações de residência e direitos sociais, e estabelecendo regras destinadas a impedir movimentos não autorizados .
Ao substituir a Diretiva de Qualificação por um regulamento, as normas de proteção serão harmonizadas em toda a UE, criando uma maior convergência das taxas de reconhecimento e formas de proteção. O novo regulamento introduzirá regras mais rígidas para sancionar movimentos não autorizados e fortalecer os incentivos de integração para beneficiários de proteção internacional. O novo regulamento clarificará os critérios de concessão de proteção internacional, nomeadamente tornando obrigatória a aplicação da alternativa de proteção interna para os Estados-Membros como parte da avaliação do pedido de proteção internacional. O conteúdo da proteção também esclarecerá os direitos e obrigações do beneficiário de proteção internacional.
Uma Diretiva de Condições de Recepção reformulada
A Diretiva Condições de Acolhimento garantirá aos requerentes de asilo condições dignas em toda a UE, reduzirá os incentivos ao abuso e aumentará a possibilidade de os requerentes de asilo serem autossuficientes.
Os Estados-Membros serão obrigados a dispor de planos de contingência para garantir uma capacidade de acolhimento suficiente em todos os momentos, inclusive em momentos de pressão desproporcionada. Os requerentes de asilo só terão plenas condições de acolhimento no Estado-Membro responsável pelo seu pedido de asilo. Isto ajudará a evitar que os requerentes de asilo viajem de Estado-Membro para Estado-Membro.
Para garantir um procedimento eficiente, os Estados-Membros poderão atribuir os requerentes de asilo a uma área geográfica dentro do seu território, atribuir-lhes um local de residência e impor obrigações de comunicação para desencorajá-los de fugir. Aos requerentes de asilo com pedidos fundamentados será concedido o direito de trabalhar o mais tardar seis meses após o registo do seu pedido. Os menores receberão educação dentro de dois meses após a apresentação do pedido de asilo. Os menores não acompanhados receberão assistência imediata e serão nomeados um representante o mais tardar 15 dias após a apresentação do pedido de asilo.
Uma Agência de Asilo da União Europeia reforçada
A adoção deste regulamento criará uma Agência de Asilo da UE de pleno direito e reforçará ainda mais a capacidade operacional da Agência, dotando-a do pessoal, dos instrumentos e dos meios financeiros necessários para apoiar os Estados-Membros durante todo o processo de asilo.
Um quadro de reassentamento da UE
Um quadro de reassentamento da UE estabeleceria um quadro permanente com um procedimento unificado para reassentamento em toda a UE. Embora os Estados-Membros continuem a decidir sobre quantas pessoas serão reinstaladas todos os anos, coordenando os esforços nacionais e agindo como um todo, a UE terá um maior impacto e poderá contribuir coletivamente e com uma só voz para esforços de reassentamento.
Em 2018, a Comissão propôs também uma reformulação da Diretiva Regresso em resposta aos obstáculos existentes a uma política de regresso eficaz. A reformulação visa tornar as regras da UE adequadas para enfrentar com êxito o risco de fuga, prestar assistência aos regressos voluntários, assegurar o controlo adequado dos procedimentos nacionais e simplificar os procedimentos administrativos e judiciais. Em 2019, o Conselho chegou a uma orientação geral parcial sobre o texto, exceto no que diz respeito ao procedimento fronteiriço para o regresso. No Parlamento Europeu, o trabalho para alcançar um mandato de negociação continua.
Novo Pacto sobre Migração e Asilo
Em setembro de 2020, a Comissão adotou um Novo Pacto sobre Migração e AsiloProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT ••• , contendo várias soluções através de novas propostas legislativas e alterações a propostas pendentes para pôr em prática um sistema humano e eficaz, representando um importante passo em frente na forma como a União gere a migração.
Documentos relacionados
- 2020 Novo Pacto sobre Migração e AsiloProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT •••
- Agenda Europeia da Migração de 2018Procure as traduções disponíveis do link anteriorPT •••
- Agenda Europeia da Migração de 2017Procure as traduções disponíveis do link anteriorPT •••
- Outros documentosProcure as traduções disponíveis do link anteriorPT •••
Fonte: ec.europa.eu